LEI SECA
Quando a Lei 11.705, chamada de “Lei Seca”, entrou em vigor em junho do ano passado, a aposta era que ela seria capaz de provocar uma mudança de hábitos da população brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos foi proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Pela lei, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de álcool será submetido a multa de R$ 955,00 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira. A medida gerou polêmica por seu rigor, mudou o comportamento dos brasileiros – que ficaram muito mais responsáveis ao beber – e provocou uma chiadeira dos donos de bares, que viram seus lucros despencarem com o consumo menor de álcool.
A lei criou uma sensação de segurança maior sobre a questão do trânsito, mas esse efeito durou menos que o esperado. Antes de entrar em vigor, todos os pontos de fiscalização e os policiais responsáveis por este trabalho deveriam ser melhor equipados.
A fiscalização tem de ser permanente e o que vemos hoje em dia é a diminuição de blitz no trânsito. Ou seja, o problema não é a lei e sim a fiscalização, já que depois de todo o alvoroço em torno de sua entrada em vigor, tudo voltou ao normal. Algumas pessoas foram severamente penalizadas, serviram de bode expiatório e agora o que vemos é a diminuição de blitz para identificar os motoristas que insistem em dirigir alcoolizados.
O endurecimento das penas foi algo ridículo, as penalidades administrativas já eram duras o suficiente - ou alguém acha pouco uma multa no valor de R$500,00?. Penalizar a questão era desnecessário, tanto que agora sabemos que isso foi ineficaz.
Com as penalidades de antes e a mesma fiscalização do início da Lei Seca teríamos um cenário mais justo e seguro. Mas no Brasil, quando o Estado não consegue fazer sua obrigação, lança uma nova lei e joga a carga sobre a sociedade.
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